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Adolescentes de 13 anos nascidos até 28 de janeiro serão vacinados quinta-feira junto dos idosos a partir de 70 anos que…

- Publicação: 08/09/2021 17:39h
- Redator(es): Gabriel Beccari
- Release N.º: 1066

Foto: Eliandro Figueira RIC/PMI
LEIA TAMBÉMA Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria Municipal de Saúde convocou para esta quinta-feira (9) dois públicos para vacinação Covid-19 no Centro Esportivo do Trabalhador, das 9h às 18h. Os adolescentes de 13 anos nascidos até 28 de janeiro receberão a 1ª dose e o idosos a partir de 70, que tenham recebido a 2ª dose até 12 de março, ou seja, 6 meses atrás, receberão o reforço da 3ª dose.
De acordo com a orientação do Ministério da Saúde, o reforço vacinal vale para quem tomou qualquer vacina usada na campanha nacional de imunização contra a Covid-19.
Para que sejam evitadas filas e aglomeração, é de extrema necessidade que sejam respeitados os horários definidos na convocação enviada por e-mail pela Secretaria Municipal de Saúde, essas informações podem ser visualizadas também na plataforma Minha Vacina, no site da Prefeitura.
Logo na entrada, deverá ser apresentado o QRcode de convocação, um documento com foto (RG, CPF ou CNH) e um comprovante de endereço (IPTU, conta de água ou luz), que se estiver no nome de outra pessoa deve ser comprovado o parentesco. O contrato de aluguel também é um dos documentos que confirmam o endereço. Se for aplicação para adolescentes é recomendável a presença de apenas um responsável legal, munido também de sua documentação pessoal.
O QRcode pode ser obtido na plataforma Minha Vacina, dentro do site da Prefeitura, no link: https://vacinacao.indaiatuba.sp.gov.br/login
DÚVIDAS
WhatsApp Saúde (19) 9 9779-3856
0800 – 770 – 7702
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Agosto Dourado e o direito da mulher da licença maternidade e de amamentar


Afinal a mulher pode ou não ter licença-maternidade e ganhar para ficar em casa até seis meses para alimentar sua criança? Esse tema foi polêmica semana passada, em Salto; veja o que dizem a lei e a medicina
Está na lei, há muito tempo, na Consolidação das Leis Trabalhistas, o direito que a mulher – a gerente de banco ou a trabalhadora de uma cooperativa – tem de ter a licença-maternidade para amamentar e cuidar de sua criança.
O advogado saltense, Dr. Cleber Matiuzzi, ouvido pela reportagem, diz que em casos específicos e em acordo com a empresa, a mulher, além dos 4 meses previstos em lei, pode requerer mais dois e até pleitear no INSS o pagamento de mais dois salários-maternidade, conforme a lei. Após a licença-maternidade, a mulher tem direito a dois descansos diários de meia hora para poder amamentar a criança. “Se a mulher é registrada a empresa pede a prorrogação do salário-maternidade. Sendo autônoma e contribuindo com o INSS, ela requerer”, diz.
“Amamentar é essencial para tudo na vida da criança”, diz a médica pediatra dra. Rosana Costa Pinto
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Ouvida pela reportagem, a médica pediatra, dra. Rosana Costa Pinto, afirma que a amamentação é um direito da criança e essencial para todos os aspectos de sua formação física e psicológica.
Desafiada a resumir em três benefícios, o ato de amamentar, a médica diz:
1 – é o melhor alimento para a criança, balanceado em proteínas, carboidratos e gorduras essenciais;
2 – Evita a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), a mais comum nas crianças até 24 meses. É caracterizada pela reação anormal do sistema de defesa contra proteínas do leite, principalmente aquelas presentes no coalho (caseína) e no soro.
3 – A criança amamentada aumenta o sistema imunológico e diminui o índice de obesidade na infância
A dra. Rosana atende em seu consultório, na Rua Rodrigues Alves, 384 e o telefone de contato (11) 4021-3986.
Dicas básicas
LICENÇA MATERNIDADE
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
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