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Colombiano Detido em Viracopos com 1,7 kg de Cocaína Colombiano Detido em Viracopos com 1,7 kg de Cocaína

Campinas

Colombiano Detido em Viracopos com 1,7 kg de Cocaína

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Um cidadão colombiano de 47 anos foi pego pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. O incidente ocorreu na noite de quinta-feira, dia 25. O homem estava em posse de 1,7 kg de cocaína no momento de sua detenção.

Detalhes da Detenção

Segundo informações da PF, o cidadão colombiano estava prestes a embarcar em um voo com destino ao Aeroporto Internacional de Orly, na França. A droga foi encontrada em um compartimento oculto de sua bagagem de mão. Ele foi detido em flagrante durante uma inspeção de rotina no terminal.

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> Citação do oficial da PF: ‘A droga estava em um fundo falso da bagagem de mão do passageiro. Ele foi preso em flagrante durante a fiscalização no terminal’.

Possíveis Consequências

O indivíduo agora enfrenta acusações de tráfico internacional de drogas. Se condenado, ele pode receber uma pena de até 25 anos de prisão.

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Antecedentes e Tendências

Este caso não é isolado. O tráfico de drogas é um problema persistente nos aeroportos internacionais. Autoridades de todo o mundo estão continuamente aprimorando suas medidas de segurança para combater esse tipo de crime.

Medidas de Segurança

As medidas de segurança nos aeroportos incluem verificações aleatórias de bagagem e o uso de cães farejadores de drogas. Além disso, as autoridades estão cada vez mais recorrendo à tecnologia avançada, como scanners de corpo inteiro, para detectar drogas escondidas.

# Conclusão

O tráfico de drogas é um crime sério que traz sérias consequências. A detenção desse cidadão colombiano no Aeroporto Internacional de Viracopos é um exemplo de como as autoridades estão trabalhando incansavelmente para combater esse problema.

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Código penal brasileiro
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Nota: Este artigo é puramente informativo e baseado em informações disponíveis ao público no momento da escrita.

Para informações adicionais, acesse o site

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‘Este conteúdo foi gerado automaticamente a partir do conteúdo original. Devido às nuances da tradução automática, podem existir pequenas diferenças’.

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